A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, defendeu que pais e responsáveis reforcem o uso dos mecanismos de supervisão parental disponíveis em plataformas digitais, incluindo redes sociais. A declaração foi feita em 20 de outubro de 2026, durante evento no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília.
O que prevê o ECA Digital
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), determina que provedores de serviços digitais ofereçam mecanismos de supervisão parental gratuitos e acessíveis aos responsáveis. A ANPD passou a ter atribuições de regulamentação, orientação e fiscalização relacionadas a aspectos da lei.
Wimmer também ressaltou a importância de combinar, no ambiente familiar, limites de tempo de tela e de manter a proteção de dados e a privacidade de crianças e adolescentes. A reportagem da Agência Brasil informa que a legislação brasileira prevê instrumentos de proteção e supervisão; não estabelece uma proibição geral de acesso às redes sociais por esse público.
