Economia · Brasília

Lei do MEI é sancionada; novo teto começa em 2027 e perdão exige adimplência

Medida sancionada em 21 de outubro prevê elevar o limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de permitir até dois empregados.

Por Redação Studio Agora · Publicado em 21 de outubro de 2026 às 21:17

Bancada de pequeno negócio com ferramentas, caderno, pasta e notebook fechado; ilustração criada por IA, sem retratar estabelecimento real.
Imagem ilustrativa de organização e planejamento de um pequeno negócio. — Imagem editorial original criada por IA para o Studio Agora

Lei sancionada nesta quarta-feira

O governo federal sancionou em 21 de outubro de 2026 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que altera regras do Microempreendedor Individual (MEI). A Agência Brasil informa que a medida prevê remissão de débitos tributários federais elegíveis, aumento gradual do limite de faturamento anual e ampliação do número de empregados permitidos.

A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. O limite anual de faturamento, hoje em R$ 81 mil, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil em 2028. A norma também permite ao MEI contratar até dois empregados, em vez de um.

Como funciona a remissão

Segundo a Agência Brasil, a remissão abrange débitos tributários federais de titularidade da União acumulados até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos, inscritos ou não na Dívida Ativa. A medida alcança também saldos de parcelamentos em andamento, mas não prevê devolução de valores já pagos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis meses seguintes à entrada em vigor. A reportagem também informa que microempreendedores com ações judiciais em curso para contestar débitos terão de desistir dos processos para obter a baixa definitiva.

Valores totais ainda requerem conferência

As fontes consultadas apresentam estimativas diferentes para o valor total das dívidas abrangidas. Por isso, esta atualização não atribui um montante total como definitivo. O número de beneficiários potencialmente alcançados e os demais detalhes devem ser interpretados conforme o texto legal e as orientações oficiais de implementação.

A sanção foi noticiada pela Agência Brasil em 21 de outubro de 2026, às 13h33. A matéria anterior do Studio Agora informava que o projeto ainda seguiria para sanção; esta atualização substitui aquele estágio e mantém a mesma página.

Fontes consultadas

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