Economia

Simples Nacional: prazo de adesão acabou, mas opção por IBS e CBS vai até 30 de outubro

A adesão ao regime para 2027 terminou em 15 de outubro; empresas optantes ainda podem escolher o recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre.

Por Redação Studio Agora · Publicado em 15 de outubro de 2026 às 09:06 · Atualizado em 27 de outubro de 2026 às 12:12

Pequena empresária e contador analisam documentos fiscais e um notebook em mesa de escritório, em imagem sobre a escolha do regime de IBS e CBS.
Imagem editorial original criada por IA para o Studio Agora — Imagem editorial original criada por IA para o Studio Agora

A opção para entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro de 2026. Há, porém, outro prazo em aberto: micro e pequenas empresas optantes pelo regime podem escolher até 30 de outubro se recolherão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

São duas decisões diferentes

A adesão ao Simples define o enquadramento da empresa no regime simplificado. Já a escolha do regime regular permite que a empresa continue no Simples e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS fora da sistemática do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem não fizer essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática simplificada entre janeiro e junho de 2027. A decisão poderá ser revista em março, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas cujo pedido de adesão ao Simples foi indeferido por débitos ou outras pendências podem regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo não reabre o período de adesão para quem ainda não fez o pedido.

Pontos para avaliar

A Receita Federal recomenda considerar o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa. A escolha pelo regime regular vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

As datas foram confirmadas em orientações da Receita Federal e em reportagem da Agência Brasil publicada em 26 de outubro de 2026, às 15h22. O texto apresenta os prazos gerais; a decisão de cada empresa depende de sua situação contábil e tributária.

Fontes consultadas

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